ONNE CLINIC BY DR DANIEL COIMBRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil DANIEL COIMBRA, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Para cumprimento desta exigência observe os modelos de autorização disponíveis no Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). Mesmo que o próprio DANIEL COIMBRA seja sócio da CLINICA DE DERMATOLOGIA LES PEAUX LTDA, é necessário que conste nos autos autorização expressa desta para registro como marca do seu nome civil; ou então, que a depositante traga aos autos Contrato Social ou outro documento que comprove ser Microempreendedor Individual (MEI) ou Empresário Individual (EI), conforme
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA DE DERMATOLOGIA LES PEAUX LTDA
- 14.813.531/0001-08
- Procurador ou escritório
- Vigga Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2900ExigênciaEsta publicação04/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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