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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026

RM ROSE MAFRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2900, 4 de agosto de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca RM ROSE MAFRA
Processo INPI
937897035
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Queira a requerente apresentar autorização expressa para registrar como marca o nome civil "Rose Mafra", em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), que exige autorização expressa do titular do direito de personalidade, seus herdeiros ou sucessores. Alternativamente, preste esclarecimentos se o referido nome consiste em seu pseudônimo, nome artístico ou nome fantasioso. Finalmente, cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito de personalidade como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade".

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Sobre a marca

Titular
RM COMERCIO DE ARTIGOS DE PRESENTES LTDA
34.789.620/0001-73
Procurador ou escritório
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
5 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2912Deferimento27/10/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2900ExigênciaEsta publicação04/08/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2825Publicação25/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RM ROSE MAFRA, Exigência na RPI nº 2900 | TrademarkIQ