Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi feita a exclusão do item "Viabilização de operações como a de exchange de moedas virtuais (criptomoedas), sendo disponibilizadas no mercado, por meio de plataforma na internet;", que não pertence à classe reivindicada e está associado à classe NCL 36. Foi feita a exclusão do item "e ativos similares", pois o mesmo é considerado impreciso para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- DUARTE GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2900DeferimentoEsta publicação04/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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