SORVETES MASTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931001919 (MASTER PÃO), 931435803 (MEISTER SORVETES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828063877 (MASTER MEL), Processo 910124809 (MASTER PÃO PADARIA), Processo 915043890 (MASTER CHOCOLATE) e Processo 924529180 (GRUPO MASTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão do item ?SORVETES MASTER?, uma vez que o termo ?sorvete? está em duplicidade e termos equivalentes a marcas nã
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA MASTER COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
- 52.440.630/0001-80
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2900IndeferimentoEsta publicação04/08/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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