CAMILLE LANZER ARQUITETURA E INTERIORES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente o requerente "CAMILLE L. LANZER ARQUITETURA E INTERIORES LTDA" (pessoa jurídica) autorização expressa do titular do nome civil CAMILLE LANZER (pessoa física) para registrar o mesmo como marca em conformidade com o inciso XV do art. 124 da LPI. Observe que são aceitas autorizações do detentor do nome para requerer, solicitar, depositar ou registrar tal nome como marca. Entretanto, não são aceitas, autorizações que compreendem somente o uso desse. Cabe notar que o Manual de Marcas dispõe do tópico ?Modelos? ? ?Cumprimento de exigência? que apresenta exemplos de textos padronizados visando auxiliar o cumprimento desta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- CAMILLE L. LANZER ARQUITETURA E INTERIORES LTDA
- 44.159.380/0001-87
- Procurador ou escritório
- L. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2900ExigênciaEsta publicação04/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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