MAGNOS CONVENIÊNCIA NOVA OPÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933250002 (Mercantil nova opção), Processo 927877805 (AM Armazém Magnus), Processo 909796408 (NO NOVA OPÇÃO FRANGOS E FRIOS), Processo 934374805 (Magnus Agência de Comunicação), Processo 935163590 (NOVA OPÇÃO SUPERMERCADO), Processo 909196419 (NOVA OPÇÃO EQUIPAMENTOS), Processo 918398991 (N Nova Opção Ferro e Aço) e Processo 930363540 (Magnus Business). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 59.115.050 FRANCIELI DOS SANTOS RODRIGUES BASTOS
- 59.115.050/0001-67
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2900IndeferimentoEsta publicação04/08/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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