Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
Casa da Partida
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os itens não enquadrados na classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- 3L PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
- 24.694.897/0001-69
- Procurador ou escritório
- M. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2025
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2900DeferimentoEsta publicação04/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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