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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026

Barbeiro Multiplicador

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2900, 4 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
937692182
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade 'Universidade' incluída na especificação de serviços do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física, excluindo o serviço citado (Universidade). Ressalta-se que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.

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Sobre a marca

Titular
W. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2900ExigênciaEsta publicação04/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2823Publicação11/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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