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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026

Di Casa Pizzeria

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2900, 4 de agosto de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Di Casa Pizzeria
Processo INPI
937566675
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz as bandeiras oficiais da República Federativa do Brasil e da República Italiana, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
7 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2900IndeferimentoEsta publicação04/08/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2820Publicação21/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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