RS SUPLEMENTOS Nacionais e Importados
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923883649 (RS BEBIDAS), Processo 925834262 (RS DOCERIA), Processo 501611458 (RS), Processo 936339888 (RS PRODUTOS E SERVIÇOS), Processo 928063372 (RS Soccer), Processo 925850810 (RS DOCERIA) e Processo 936117427 (BAR E ESPETARIA RS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RENAN DA SILVA GOMES COMERCIO DE SUPLEMENTOS
- 34.933.566/0001-98
- Procurador ou escritório
- Recife Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2900IndeferimentoEsta publicação04/08/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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