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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026

Giovanni BragaEcom

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2900, 4 de agosto de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Giovanni BragaEcom
Processo INPI
937218650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). O documento apresentado, em petição inicial, não contém autorização expressa para o registro de marcas junto ao INPI pelo titular do nome civil. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
56.090.919 GIOVANNI BRAGA DA SILVA
56.090.919/0001-78
Procurador ou escritório
K4 BRANDS REGISTRO DE MARCAS
Data de depósito
2 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2900ExigênciaEsta publicação04/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2816Publicação24/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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