Giovanni BragaEcom
Sinal publicado
- Processo INPI
- 937218650
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). O documento apresentado, em petição inicial, não contém autorização expressa para o registro de marcas junto ao INPI pelo titular do nome civil. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- 56.090.919 GIOVANNI BRAGA DA SILVA
- 56.090.919/0001-78
- Procurador ou escritório
- K4 BRANDS REGISTRO DE MARCAS
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2900ExigênciaEsta publicação04/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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