PRIVATE OIL & GAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em observância ao item "5.5 Análise da legitimidade do requerente" do Manual de Marcas, no exame substantivo, é verificado se os serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo depositante. Embora o exercício seja declarado no ato do depósito, tal condição não isenta o depositante de comprovar documentalmente a veracidade da declaração apresentada, se considerado necessário.Nesse sentido, queira a sra. requerente prestar esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física àqueles serviços comumente desempenhados por pessoa jurídica, quais sejam: Abastecimento de veículos; Extração Mineral; Perfuração de poços; Perfuração do solo; Serviços de postos de gasolina (reabastecimento e manutenção de veículos) Se necessário, reapresente especificação pleiteando retirando os itens acima mencionados. Cumpra na NCL (12) observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas
Sobre a marca
- Titular
- M. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2900ExigênciaEsta publicação04/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar