Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
AIRSCREAM
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- AIRSCREAM UK LIMITED
- Procurador ou escritório
- Lawi Serviços para Startups
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4- RPI nº 2900ArquivamentoEsta publicação04/08/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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