Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
1ª CLASSE ELETROLED
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens "Comércio [através de qualquer meio] de materiais para banheiro e cozinha, e decoração" considerados genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- F. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guidi Advogados
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2900DeferimentoEsta publicação04/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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