Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
SEASCALE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SEASCALE ENERGY PTE. LTD
- Procurador ou escritório
- Eila Mota Advogada
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2900RegistroEsta publicação04/08/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)