Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
SEASCALE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos, da especificação de serviços, os itens "serviços de abastecimento de combustível", "fornecimento de combustível para navios" e "serviços de reabastecimento de navios", para fins de adequação da especificação à classe reivindicada, pois estes se enquadram em classe diversa.
Sobre a marca
- Titular
- SEASCALE ENERGY PTE. LTD
- Procurador ou escritório
- Eila Mota Advogada
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)