CERTIFICA PONTO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 936437170
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A presença dos termos "certificação", "certificado", "certificador" e suas variações no elemento nominativo de marcas de natureza diversa à de marca de certificação pode levar o público-alvo ao engano, de modo a constituir infringência do disposto no inciso X do art. 124 da LPI. Nos casos em que a presença dos elementos mencionados, acompanhados de outros elementos distintivos, seja capaz de levar o consumidor ao engano, será formulada exigência para que o requerente declare seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão dos vocábulos em questão do conjunto requerido como marca. Assim, informe o requerente se deseja continuar com o pedido do sinal com o elemento nominativo "CERTIFICA PONTO", ou se deseja retirar o trecho que implica em falsa natureza dos produtos especificados.
Sobre a marca
- Titular
- CERTIFICAMINAS LTDA.
- 18.530.917/0001-63
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3- RPI nº 2900ExigênciaEsta publicação04/08/2026
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)