IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: A presença dos termos "certificação", "certificado", "certificador" e suas variações no elemento nominativo de marcas de natureza diversa à de marca de certificação pode levar o público-alvo ao engano, de modo a constituir infringência do disposto no inciso X do art. 124 da LPI. Nos casos em que a presença dos elementos mencionados, acompanhados de outros elementos distintivos, seja capaz de levar o consumidor ao engano, será formulada exigência para que o requerente declare seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão dos vocábulos em questão do conjunto requerido como marca. Assim, informe o requerente se deseja continuar com o pedido do sinal com o elemento nominativo "CERTIFICA PONTO", ou se deseja retirar o trecho que implica em falsa natureza dos produtos especificados.
RPI 2900
04/08/2026