Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
ÁGUA MINERAL NATURAL FONTE D'ÁGUA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARABA AGUAS - EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA
- 11.911.912/0002-12
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2900RegistroEsta publicação04/08/2026
Concessão de registro
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)