Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
ÁGUA MINERAL NATURAL FONTE D'ÁGUA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARABA AGUAS - EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA
- 11.911.912/0002-12
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)