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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026

DFB FESTIVAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2900, 4 de agosto de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

DFB FESTIVAL
Processo INPI
935734759
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501831888 (DFB · DEUTSCHER FUSSBALL-BUND ·). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
GIFFONI PROPAGANDA MARKETING PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA.
03.018.867/0001-62
Data de depósito
8 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2900IndeferimentoEsta publicação04/08/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2880Sobrestamento17/03/2026

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2799Publicação27/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DFB FESTIVAL, Indeferimento na RPI nº 2900 | TrademarkIQ