Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
MAEX EXTINTORES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação tendo em vista o cumprimento de exigência de mérito e a classe NCL(12) 35 reivindicada, sendo promovidos os ajustes necessários decorrentes do cumprimento da exigência formulada.
Sobre a marca
- Titular
- MAEX SOLUÇOES CONTRA INCENDIOS LTDA ME
- 34.669.568/0001-11
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2900DeferimentoEsta publicação04/08/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)