MAEX EXTINTORES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação ou preste esclarecimentos quanto aos itens ?Extintores de incêndio; Abrigo de Extintores; Sinalização de Emergência; Mangueiras de Hidrantes; Abrigo de Mangueiras de Hidrantes; Esguicho Regulável; Tubulação para instalação de Sistema de Hidrantes; Material Elétrico de proteção Contra Incêndios; Central de Alarme de Incêndio; Material para instalação de Iluminação de Emergência; Extintores Veiculares; LGE - Líquido Gerador de Espuma; Cabos elétricos? da especificação reivindicada, uma vez que estes são genéricos para fins de classificação ou pertencentes a outras classes. Devem ser indicados especificamente quais são os produtos ou serviços a serem reivindicados, conforme disposto no item 5.19 do Manual de Marcas, selecionando itens de uma única classe. Exemplos não exaustivos: ?Composições extintoras de fogo? na NCL (12) 1; ?Tubulações de metal para encanamentos; Caixas de metal para ferramentas, vazias; Painéis sinalizadores, não
Sobre a marca
- Titular
- MAEX SOLUÇOES CONTRA INCENDIOS LTDA ME
- 34.669.568/0001-11
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2880ExigênciaEsta publicação17/03/2026
Exigência de mérito
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)