Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
Unicopag
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2900DeferimentoEsta publicação04/08/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Arquivamento de petição por falta de procuração
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