MATUTO DA CANASTRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de origem relativa à Indicação Geográfica nº IG201002 - "CANASTRA", irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817294007 (MATUTO PRODUTOS MATUTO), Processo 925048712 (Queijo MATUTO - Queijo Minas Artesanal) e Processo 815739826 (MATUTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CARECA DO QUEIJO
- 25.452.643/0001-05
- Procurador ou escritório
- Marcap Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2900IndeferimentoEsta publicação04/08/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)