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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026

MADU CALÇADOS E ACESSÓRIOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2900, 4 de agosto de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930772091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928113159 (Madu Decor). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907476597 (MADU JEANS WEAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CRISTIANE COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
11.039.115/0001-06
Procurador ou escritório
R. P. (pessoa física)
Data de depósito
14 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2900IndeferimentoEsta publicação04/08/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2753Oposição10/10/2023

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2740Publicação11/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)