Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
EMPÓRIO CANASTRA PRODUTOS ARTESANAIS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2900, 4 de agosto de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de origem relativa à Indicação Geográfica nº IG201002 - "CANASTRA", irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
Sobre a marca
- Titular
- EMPORIO CANASTRA LTDA
- 45.298.402/0001-52
- Data de depósito
- 13 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2900IndeferimentoEsta publicação04/08/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)