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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026

EMPÓRIO CANASTRA PRODUTOS ARTESANAIS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2900, 4 de agosto de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930763203
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por falsa indicação de origem relativa à Indicação Geográfica nº IG201002 - "CANASTRA", irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

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Sobre a marca

Titular
EMPORIO CANASTRA LTDA
45.298.402/0001-52
Data de depósito
13 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2900IndeferimentoEsta publicação04/08/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2753Oposição10/10/2023

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2739Publicação04/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)