Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
SOUL FRUITS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2900, 4 de agosto de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 29
Sinal publicado
SOUL FRUITS
- Processo INPI
- 930737075
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919193668 (SOU FRUTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LUCENA BARRETO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
- 19.043.673/0001-57
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2900IndeferimentoEsta publicação04/08/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)