Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
FLOR DO REINO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA ERICA SOUZA VIANA 03999496312
- 23.540.056/0001-34
- Procurador ou escritório
- J. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2900DeferimentoEsta publicação04/08/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)