Expresso São Luiz 21
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909210179 (TP SÃO LUÍS UMA EMPRESA VLI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA
- 01.543.354/0001-45
- Data de depósito
- 3 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2900IndeferimentoEsta publicação04/08/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)