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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026

Farmácia Super Farma

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2900, 4 de agosto de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
926879383
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925310263 (SUPERFARMA ALAGOANA), 926576623 (SF SUPER FARMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923469044 (FARMÁCIA SUPER FARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
G & V PRIME EMPRESARIAL LTDA
44.296.011/0001-36
Data de depósito
4 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2900IndeferimentoEsta publicação04/08/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2752Sobrestamento03/10/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2693Publicação16/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  5. RPI nº 2685Exigência21/06/2022

    Exigência de pagamento