Farmácia Super Farma
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925310263 (SUPERFARMA ALAGOANA), 926576623 (SF SUPER FARMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923469044 (FARMÁCIA SUPER FARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- G & V PRIME EMPRESARIAL LTDA
- 44.296.011/0001-36
- Data de depósito
- 4 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2900IndeferimentoEsta publicação04/08/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência de pagamento