CERVEJA DE PETRÓPOLIS OUTBREAK TELLURA CERVEJARIA COLONUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230399348 (21/08/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CACHAÇA ARTESANAL ABADIA LTDA Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a Requerida, "CERVEJARIA COLONUS LTDA.", sobre a declaração de nulidade parcial do registro, com a exclusão do termo "tellura" e de sua correspondente apresentação figurativa, considerados irregistráveis à luz do inc. XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a Requerida também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo os demais aspectos da imagem, conforme a apresentação originalmente requerida, sem acréscimos ou substituições. Cumprir com petição de cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade, código 3016 (Para a Requerida).
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA COLONUS LTDA.
- 29.339.434/0001-00
- Data de depósito
- 3 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7- RPI nº 2900ExigênciaEsta publicação04/08/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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