LA CASA PINTURAS E DECORAÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260160918 (07/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUCAS DE ANDRADE SANTANA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (La Casa X LA Engenharia), não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- ELIMAR BORGES DO AMARAL 04690715912
- 31.410.540/0001-77
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 24 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2900PetiçãoEsta publicação04/08/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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