Wegmann
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260061384 (10/02/2026) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: WEGMANN AUTOMOTIVE GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: Aparelhos e instrumentos para conduzir, comutar, transformar, armazenar, regular e controlar eletricidade; hardware para processamento de dados; baterias elétricas; Incluídas as restrições 'para ossistemas de monitoramento de pressão de pneus e sistemas de enchimentode pneus' em 'hardware para processamento de dados' e 'software de computador'; e 'de chumbo' em 'polos de baterias'. Especificação mantida: Aparelhos para gravação, transmissão e reprodução de sons e imagens; suportes de gravações magnéticas, discos fonográficos; cd
Sobre a marca
- Titular
- WEGMANN AUTOMOTIVE GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 3 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10- RPI nº 2900PetiçãoEsta publicação04/08/2026
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)