IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850260061384 (10/02/2026) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: WEGMANN AUTOMOTIVE GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: Aparelhos e instrumentos para conduzir, comutar, transformar, armazenar, regular e controlar eletricidade; hardware para processamento de dados; baterias elétricas; Incluídas as restrições 'para ossistemas de monitoramento de pressão de pneus e sistemas de enchimentode pneus' em 'hardware para processamento de dados' e 'software de computador'; e 'de chumbo' em 'polos de baterias'. Especificação mantida: Aparelhos para gravação, transmissão e reprodução de sons e imagens; suportes de gravações magnéticas, discos fonográficos; cds; dvds; suportes de gravações digitais; hardware para processamento de dados para os sistemas de monitoramento de pressão de pneus e sistemas de enchimento de pneus; computadores; software de computador para os sistemas de monitoramento de pressão de pneus e sistemas de enchimento de pneus; extintores de incêndio; baterias galvânicas; polos de baterias de chumbo; medidores de pressão de pneus; dispositivos de monitoramento de pressão de pneus; sensores de pressão de pneus para rodas de veículos. (da classe 9)
RPI 2900
04/08/2026