Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
On Book
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260177944 (16/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S.A. Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- C. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- E. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4- RPI nº 2900CaducidadeEsta publicação04/08/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)