Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
MARIAH COMEDORIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2900RegistroEsta publicação04/08/2026
Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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