Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
HEMOSC
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOSC E CEPON
- 86.897.113/0001-57
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2900ExtinçãoEsta publicação04/08/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)