Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
OLISOL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- OLISOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AROMATIZANTES LTDA EPP
- 04.931.632/0001-20
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2900ExtinçãoEsta publicação04/08/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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