Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
JULICH
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- JULICH MART MODA COMERCIO ATACADISTA DE CONFECCAO EIRELI - ME
- 20.089.302/0001-95
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2900ExtinçãoEsta publicação04/08/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)