Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
FACTO JORNALISMO EMPRESARIAL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- FACTO ASSESSORIA DE IMPRENSA S/S LTDA ME
- 68.973.007/0001-23
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2900ExtinçãoEsta publicação04/08/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)