Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
Saporíssimo
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- LIGURIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 03.395.178/0001-77
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2900ExtinçãoEsta publicação04/08/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)