Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
PEZOM
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- RISA DALVA RODRIGUES DE ARAUJO
- 09.644.950/0001-23
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2900ExtinçãoEsta publicação04/08/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.