Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
NEYMAR JR
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260160904 (06/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NEYMAR SPORT E MARKETING LTDA Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- NEYMAR SPORT E MARKETING LTDA
- 08.007.812/0001-70
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 23 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7- RPI nº 2900RenovaçãoEsta publicação04/08/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.