Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
AOYAMA DESDE 1997
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE AOYAMAS LTDA
- 01.764.484/0001-08
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 30 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11- RPI nº 2900RegistroEsta publicação04/08/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Ato de prejudicar petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Ato de prejudicar petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.