Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
AOYAMA DESDE 1997
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE AOYAMAS LTDA
- 01.764.484/0001-08
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 30 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11Concessão de registro
- RPI nº 2898DeferimentoEsta publicação21/07/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Ato de prejudicar petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Ato de prejudicar petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.