Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
POPAI
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260181290 (17/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HEARST HOLDINGS, INC. Procurador: Pinheiro Palmer Advogados
Sobre a marca
- Titular
- BEBIDAS FLORETE LTDA
- 12.679.101/0001-10
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6- RPI nº 2900CaducidadeEsta publicação04/08/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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