Growth Supplements
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260276316 (08/06/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Conforme art. 136, II, LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia e Outras Avenças (?Contrato?), firmado entre GROWTH SUPPLEMENTS ? PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, na posição de alienante, LUMEN TRUST LTDA., na posição de agente de garantias e MERAMA HOLDING BRAZIL S.A, na posição de interveniente anuente (denominadas conjuntamente ?Partes?), a alienante transfere em caráter irrevogável e irretratável, aos Credores, representados neste ato pelo Agente de Garantias, atuando em nome e no interesse dos Credores, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta da presente marca.
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800260175502 (22/07/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: FARIA,CENDÃO & MAIA ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- FERNANDO ROSA DASI EPP
- 10.832.644/0001-08
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2900PetiçãoEsta publicação04/08/2026
Deferimento da petição
- RPI nº 2900Registro04/08/2026
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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