Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
SUVIDE RESTAURANTES EMPRESARIAIS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SUVIDE ALIMENTOS LTDA.
- 60.805.272/0001-90
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 26 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2900ExtinçãoEsta publicação04/08/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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