Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
INNOIO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- INNOIO CO., LTD
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2900ExtinçãoEsta publicação04/08/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.